Programa de Compliance Digital: o que é e como estruturar na sua consultoria


O ambiente digital transformou não apenas a forma como as empresas operam, mas também os riscos que precisam gerenciar. Nesse cenário, o Compliance Digital deixou de ser um diferencial e passou a ser uma exigência, especialmente para consultoras financeiras registradas na CVM.

O que é Compliance Digital?

O professor Otavio Venturini, doutor em Direito e Desenvolvimento pela FGV e coautor do Manual de Compliance (Editora Forense), é uma das principais referências brasileiras no tema. Em seu capítulo “Programa de Compliance Digital”, ele identifica duas dimensões complementares.

A primeira é a digitalização do compliance, que consiste no uso de tecnologia para automatizar processos de conformidade, gestão de documentos, treinamentos e monitoramento de riscos.

A segunda é o compliance aplicado ao ambiente digital, ou seja, a conformidade com as normas que regem o espaço digital: proteção de dados, segurança da informação, regulação de plataformas e redes sociais.

Para consultoras financeiras, as duas dimensões são igualmente relevantes e precisam ser tratadas de forma integrada.


Por que isso importa para consultoras financeiras?

A CVM e a LGPD impõem obrigações concretas sobre como dados de clientes são coletados, tratados e armazenados. Uma consultoria sem um Programa de Compliance Digital estruturado está exposta a sanções administrativas da CVM e da ANPD, a responsabilidade civil por vazamentos de dados de clientes, perda de confiança no mercado e vulnerabilidades nos canais digitais de atendimento.


Os pilares de um Programa de Compliance Digital

Com base nos ensinamentos de Venturini e na regulação vigente, um programa efetivo deve contemplar seis frentes principais.

1. Mapeamento de dados (LGPD) Inventário de todos os dados pessoais tratados pela consultoria, sejam dos clientes, colaboradores ou parceiros, com identificação das bases legais utilizadas.

2. Políticas de segurança da informação Definição de quem acessa o quê, como os dados são armazenados, por quanto tempo e como são descartados. Inclui senhas, autenticação em dois fatores e controle de dispositivos.

3. Gestão de terceiros digitais Due diligence sobre softwares, plataformas e fornecedores de tecnologia utilizados pela consultoria. Um parceiro tecnológico descuidado pode ser a porta de entrada de um incidente grave.

4. Canal de comunicação com titulares Mecanismo para receber e responder solicitações de titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, correção e exclusão, conforme exige a LGPD.

5. Plano de resposta a incidentes Procedimento documentado para casos de vazamento ou acesso não autorizado a dados, incluindo o prazo legal de comunicação à ANPD de 72 horas para incidentes graves.

6. Treinamento da equipe Conscientização contínua sobre boas práticas digitais, phishing, uso de dispositivos pessoais e manejo de dados de clientes.


Compliance Digital não é só TI, é cultura

Um erro comum é tratar o Compliance Digital como responsabilidade exclusiva da equipe de tecnologia. Venturini situa o tema claramente no campo da governança corporativa: a conformidade digital precisa ser sustentada por políticas, processos e pelo comportamento das pessoas.

Para consultoras financeiras independentes, onde uma única pessoa frequentemente acumula múltiplas funções, isso significa criar hábitos concretos. Revisar periodicamente os contratos com fornecedores de tecnologia, manter registros das operações com dados e comunicar proativamente os clientes sobre como suas informações são utilizadas são exemplos práticos desse comprometimento.


Por onde começar?

Se sua consultoria ainda não tem um Programa de Compliance Digital estruturado, o primeiro passo é o diagnóstico: mapear quais dados você trata, quais sistemas utiliza e quais são as obrigações legais aplicáveis ao seu modelo de negócio.

Esse diagnóstico é exatamente o ponto de partida do trabalho que realizo com consultoras financeiras. Se quiser conversar sobre como estruturar isso na sua empresa, entre em contato.


Referência: VENTURINI, Otavio. Programa de Compliance Digital. In: CARVALHO, André Castro et al. Manual de Compliance. 4. ed. Forense: São Paulo, 2023.


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